O Dia do Trabalhador, celebrado em 1º de maio, é considerado feriado nacional no Brasil. Pela legislação trabalhista, a regra geral é que o trabalhador tenha direito à folga remunerada nessa data.
Se o funcionário for convocado a trabalhar, a lei determina duas possibilidades: receber o pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou ganhar uma folga compensatória em outro dia, conforme acordo entre empresa e trabalhador ou convenção coletiva da categoria.
Caso não haja folga compensatória, o empregador deve pagar o valor do dia com adicional de 100% (ou seja, em dobro). Já quando a empresa concede outra folga, o pagamento pode ser normal.
Setores considerados essenciais — como saúde, segurança, transporte e serviços que não podem parar — podem funcionar normalmente, desde que esses direitos sejam respeitados.
Resumo:
1º de maio é feriado nacional;
Quem não trabalha tem folga remunerada;
Quem trabalha deve ganhar em dobro ou folga compensatória;
A regra pode variar conforme acordo coletivo.









