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TCE investiga contrato de R$ 36,7 milhões da Prefeitura de Água Boa com instituto

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) recebeu uma denúncia, por meio da Ouvidoria do órgão, contra a Prefeitura de Água Boa referente a um contrato firmado com o Instituto Social e Organizacional do Brasil (ISO Brasil), apontando possíveis irregularidades e um possível prejuízo de R$ 36,7 milhões aos cofres do município.

O contrato refere-se a um ajuste de cooperação para execução de serviços públicos por meio de uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), que passou a atuar junto ao município para auxiliar na realização de atividades administrativas e operacionais, funcionando como uma espécie de terceirização de mão de obra da prefeitura.

Em decisão publicada nessa quarta-feira (10), o conselheiro Guilherme Maluf determinou a citação do prefeito Mariano Kolankiewicz Filho (MDB) para que apresente, em 15 dias úteis, documentos detalhados do contrato, custos, planos de trabalho e comprovação de que não houve substituição de servidores públicos com a contratação.

“Determino, que o Sr. Mariano Kolankiewicz Filho encaminhe a este Tribunal o plano de trabalho original, acompanhado da discriminação detalhada das despesas, da composição dos valores cobrados a título de custos operacionais e administrativos, inclusive de eventual percentual fixado como taxa de administração e da forma de pagamento prevista no ajuste e dos respectivos comprovantes de execução financeira, além de documentos hábeis para demonstrar que os profissionais contratados não estão em substituição direta de cargos e funções da estrutura administrativa permanente do Município”, diz trecho da decisão.

Na denúncia, foi alegado que o contrato com o instituto, inicialmente estimado em cerca de R$ 29.719.133,61, teria sofrido diversos aditivos que elevaram seu valor para R$ 36.765.907,23.

Também foi apontado que teria ocorrido uma “transfiguração do objeto” do contrato, com a inclusão posterior de secretarias não previstas originalmente, como a Secretaria Municipal de Planejamento, além da alteração de cláusulas que substituíram a menção específica à Secretaria de Saúde por “secretaria demandante”, o que, segundo o denunciante, ampliaria indevidamente o alcance do contrato.

Outra alegação foi a de que o modelo de parceria estaria sendo utilizado para contratar profissionais para funções típicas e permanentes da administração pública, como auxiliares administrativos, motoristas, mestres de obras e encanadores, o que configuraria terceirização ilegal e tentativa de evitar a realização de concurso público.

Também foi relatada a existência de uma possível “taxa de administração” de até 15% sobre os valores repassados, estimada em cerca de R$ 281 mil mensais, além de suposta omissão da prefeitura em fornecer documentos, por meio da Lei de Acesso à Informação, sobre os aditivos.

O denunciante pediu ao TCE tanto o recebimento da denúncia quanto a concessão de tutela provisória de urgência para suspender os efeitos de um aditivo contratual e o pagamento da taxa administrativa de 15%, bem como a realização de auditoria e inspeção para apuração das supostas ilegalidades.

Ao receber a denúncia, o TCE encaminhou os autos à Secretaria de Controle Externo (Secex), que identificou indícios de irregularidades, destacando dois principais achados: a cobrança indevida de taxa de administração sobre recursos do termo de parceria e a possível substituição irregular de cargos públicos permanentes por mão de obra vinculada à Oscip. Segundo a área técnica, os contratos poderiam representar cerca de 60% da força de trabalho em comparação com o número de servidores efetivos.

A defesa do prefeito de Água Boa, Mariano Kolankiewicz Filho, afirmou que não há taxa de administração, mas sim ressarcimento de custos operacionais devidamente detalhados, e que não houve terceirização ilícita, apenas atuação complementar da entidade para reforço dos serviços públicos, sem substituição de servidores.

O conselheiro relator, após analisar o caso, decidiu admitir a denúncia, reconhecendo que há indícios suficientes para investigação. No entanto, indeferiu o pedido de tutela de urgência e não suspendeu imediatamente o contrato nem os pagamentos, por entender que ainda é necessária uma apuração técnica mais aprofundada e que não ficou demonstrado risco imediato de dano irreversível ao erário.

“Em juízo de cognição sumária, entendo que os elementos constantes nos autos não se mostram suficientemente robustos para autorizar a concessão da tutela provisória de urgência pretendida. Isso porque a controvérsia central dos autos demanda dilação probatória mais aprofundada”, disse Guilherme Maluf.

“Além disso, não verifico, ao menos neste momento, o periculum in mora, visto que não houve efetiva demonstração de risco de dano irreversível ou de ineficácia do provimento final capaz de justificar a imediata suspensão do Termo de Parceria”, acrescentou.

Também considerou que a suspensão imediata poderia prejudicar a continuidade dos serviços públicos, configurando risco inverso.

“Ao contrário, a concessão da medida cautelar pleiteada poderá ensejar risco de prejuízo à continuidade das atividades administrativas e operacionais atualmente vinculadas à execução da parceria, especialmente em áreas relacionadas à prestação de serviços públicos municipais, configurando, em tese, hipótese de periculum in mora reverso”, destacou.

Fonte: Repórter MT

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