Embora o acidente não tenha deixado feridos, a Polícia Militar foi obrigada a atuar ao constatar que o motorista estava sob efeito de álcool. Essa condição faz com que a ocorrência deixe de ser um simples acordo financeiro entre motoristas e se torne um crime de trânsito.
Na manhã desta quarta-feira (25), um acidente de trânsito no cruzamento da Avenida Central com a rotatória da Panificadora Central, em Querência (MT), resultou na prisão em flagrante de um motorista. O condutor de um veículo Fiat Strada, que trafegava pela Avenida Oeste, colidiu contra um automóvel que seguia pela via principal e acabou detido pela Polícia Militar de Mato Grosso (PMMT) após testemunhas e agentes constatarem sinais visíveis de embriaguez.
No momento em que a reportagem chegou ao local, por volta das 09h30min, o veículo atingido já havia sido retirado da via pelo seu proprietário. Em regra, a PMMT não atende ocorrências de trânsito que resultem estritamente em danos materiais. O protocolo atual de otimização do policiamento ostensivo determina que, em colisões sem vítimas, os próprios envolvidos desobstruam o tráfego e registrem o Boletim de Acidente de Trânsito na Delegacia Virtual, mantendo a resolução do conflito na esfera cível.
A intervenção policial, no entanto, tornou-se impositiva neste caso específico devido ao estado clínico do condutor da Strada. A presença de indícios de alteração da capacidade psicomotora transfere imediatamente a ocorrência para a esfera penal. Conduzir veículo automotor sob influência de álcool é crime de perigo abstrato tipificado no Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cujas penas preveem detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.
Com a confirmação do estado de embriaguez no local da batida, a corporação efetuou a prisão do indivíduo. Ele foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Querência, onde a ocorrência foi formalizada. O motorista agora permanece à disposição do Poder Judiciário para a audiência de custódia e responderá criminalmente pelo ato.

Fonte: Notícias Interativa









