Clima
--°C
Canarana, MT

Justiça em MT condena golpista da OLX a indenizar vítima em R$ 15 mil por compra fake de carro

justica-em-mt-condena-golpista-da-olx-a-indenizar-vitima-em-r$-15-mil-por-compra-fake-de-carro
Justiça em MT condena golpista da OLX a indenizar vítima em R$ 15 mil por compra fake de carro

Um homem que perdeu R$ 15 mil ao cair no chamado “golpe da OLX” conseguiu na Justiça o direito de reaver o valor transferido para a conta de um terceiro envolvido na fraude. A decisão foi proferida pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Serly Marcondes Alves.

O autor relatou que tentou comprar um veículo anunciado na internet e, acreditando estar fechando negócio legítimo, transferiu R$ 15 mil para a conta indicada pelo suposto intermediário. Depois descobriu que se tratava de uma fraude. O valor foi depositado na conta do réu, que não apresentou defesa no processo e teve a revelia decretada.

Na sentença inicial, os pedidos haviam sido julgados improcedentes sob o entendimento de que não havia prova da participação direta do titular da conta no golpe. Ao analisar o recurso, o órgão julgador entendeu que o caso deveria ser examinado sob a ótica do enriquecimento sem causa.

Segundo a relatora, ficou comprovado que o dinheiro saiu da conta do comprador e ingressou na conta do réu sem qualquer justificativa contratual ou relação jurídica entre as partes. Como o titular da conta não demonstrou motivo legítimo para o recebimento, nem comprovou a devolução da quantia, ficou caracterizado acréscimo patrimonial indevido.

Com base no artigo 884 do Código Civil, foi determinada a restituição dos R$ 15 mil, com correção monetária desde a data do desembolso e juros de mora a partir da citação.

O pedido de indenização por danos morais, contudo, foi rejeitado. O entendimento foi de que, embora o autor tenha sofrido prejuízo com o golpe, não houve comprovação de dolo ou culpa grave do titular da conta, requisito necessário para responsabilização por danos morais. A revelia, por si só, não foi considerada suficiente para suprir essa exigência.

Compartilhe

Compartilhe

WhatsApp
Facebook
Twitter
Pinterest

Receba as últimas notícias mais relevantes do nosso portal direto no seu WhatsApp. Participe da Comunidade

PUBLICIDADE

Em Destaque

PUBLICIDADE

Leia mais

Boraver Araguaia
Resumo sobre Privacidade

Este site usa cookies para que possamos fornecer a você a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas no seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você acha mais interessantes e úteis.

Saiba mais lendo nossa Política de Privacidade