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Disputa no STF pode alterar divisa entre MT e Pará em área com usina e 350 mil cabeças de gado

Uma disputa territorial entre os Estados de Mato Grosso e Pará envolve uma área de 2,2 milhões de campos de futebol, equivalente ao tamanho do Estado de Sergipe, com alto potencial agrícola e econômico.

Só em gado são 350 mil cabeças.

Mato Grosso alega erro na demarcação da divisa entre os Estados, feita em 1922, que teria transferido para o Pará um território de 22 mil km2 na região conhecida como Salto das Sete Quedas.

A região fica entre os Rios Araguaia e Teles Pires, muito procurados pelos adeptos da pesca esportiva.

Os rios têm alto potencial hidrelétrico e na área disputada fica a Usina Teles Pires, a décima maior do País.

Mato Grosso levou o caso à Justiça em 2004. Houve decisão unânime favorável ao Pará em 2020, mas o Estado vizinho recorreu.

No último dia 14, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou uma audiência de conciliação para o dia 21 de maio.

O Estado de Mato Grosso alega que famílias residentes no sul do Pará, e que seriam munícipes de Jacareacanga e Novo Progresso, estão ligadas historicamente às mato-grossenses Paranaíta e Alta Floresta.

Por suposto erro na demarcação da divisa, que é seca, ou seja, não é delimitada por rio, a área dessas comunidades foi agregada ao Pará.

Por causa da proximidade, no entanto, todos os serviços de saúde, educação e segurança são oferecidos pelas duas prefeituras de Mato Grosso.

SEM ACESSO A SERVIÇOS – Na ação, além de invocar o possível erro cartográfico, a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso alega que os moradores do território disputado não têm acesso às cidades paraenses.

Como se trata de outro Estado, as prefeituras de Paranaíta e Alta Floresta estão impedidas juridicamente de realizar obras e investir em território que é formalmente do Pará.

A audiência faz parte de um processo no qual Mato Grosso busca reverter um acórdão transitado em julgado, ou seja, que não cabe mais recurso, no qual o STF decidiu, em 2020, que a área conhecida como Salto das Sete Quedas faz parte do Pará.

Parlamentares e representantes dos dois Estados podem participar da audiência, que será no Supremo, em Brasília.

“Diante da necessidade de se viabilizar uma transição ordenada, apta a resguardar a segurança jurídica e os direitos das populações afetadas, bem como consideradas as relevantes consequências práticas decorrentes da implementação da decisão de natureza territorial, mostra-se conveniente e razoável a abertura de espaço institucional de diálogo sob a supervisão desta Suprema Corte”, destacou Dino.

SALTO DE SETE QUEDAS – A chamada divisa seca com o Pará, definida por uma linha imaginária reta de 690 quilômetros, vai do ponto mais ao Norte da Ilha do Bananal, no Tocantins, na margem esquerda do Rio Araguaia, até o Salto das Sete Quedas, na margem direita do Rio Teles Pires, em Apiacás (1.010 km ao Norte de Cuiabá).

O Governo mato-grossense diz que já apresentou ao Supremo laudos históricos e cartográficos, além de mapas e documentos, para demonstrar que houve erro na interpretação da linha de demarcação.

Já o governo do Pará diz que, em maio de 2020, o STF deu vitória por unanimidade ao Estado nessa questão territorial. Foram utilizadas referências técnicas, históricas e jurídicas para subsidiar a decisão.

O governo paraense diz que, após a publicação do acórdão, que também suspendeu uma liminar concedida anteriormente a Mato Grosso, foram retomadas as ações de regularização fundiária nas terras.

Conforme o diretor-geral da Agência de Defesa Agropecuária do Pará, Jamir Macedo, os produtores rurais já fizeram a alteração jurisdicional do registro das terras.

São cerca de 300 propriedades rurais na área, em sua maioria produtoras de gado e soja. “Calculamos que um rebanho superior a 350 mil cabeças está nessa área”, diz.

Já o Governo de Mato Grosso afirma que a situação das famílias que moram na área em litígio é agravada pelas grandes distâncias: em alguns casos, o deslocamento até municípios do Pará pode chegar a até 800 quilômetros.

Além disso, não há viabilidade de criação de novos acessos por aquele Estado, uma vez que a região é composta por áreas indígenas protegidas, o que impede a abertura de estradas. Com isso, os moradores recorrem às prefeituras mato-grossenses.

O prefeito de Alta Floresta (803 km ao Norte de Cuiabá), Chico Gamba (União), disse que a indefinição impacta na vida da população.

“Nós somos diretamente afetados por essa situação. Estamos confiantes de que vamos alcançar uma solução definitiva que garanta dignidade e segurança para essas famílias. Hoje, quem vive naquela região depende de Mato Grosso, mesmo estando oficialmente no Pará, e sem possibilidade real de acesso pelo próprio Estado.”

O prefeito de Paranaíta (851 km ao Norte), Osmar Moreira (União), afirmou que o entrave jurídico paralisa os gestores mato-grossenses.

“Se fizermos uma obra no Estado do Pará, cometemos improbidade. Isso nos proíbe de levar investimentos àquela população. É nossa responsabilidade buscar uma saída entre os dois Estados. Não há razão para que as famílias tenham que percorrer de 600 a 800 quilômetros para acessar serviços públicos quando, aqui em Mato Grosso, estão a apenas 40 ou 60 quilômetros”, disse.

DISPUTA TEM MAIS DE 100 ANOS – A história que resultou na disputa territorial começou em 1900, quando o Pará e Mato Grosso assinaram um acordo para definir seus limites territoriais.

A divisa seria uma linha reta, cujos marcos são a junção dos Rios Javaés e Araguaia, de um lado, e a “Cachoeira das Sete Quedas”, no Rio Teles Pires, de outro.

Em 2004, Mato Grosso alegou que um dos marcos estaria equivocado.

Segundo o Estado, quando houve a realização da cartografia oficial, em 1922, foi definido como referência o “Salto” e não a “Cachoeira” das Sete Quedas, situada 140 km rio acima. Isso teria suprimido 2,2 milhões de hectares de área mato-grossense.

O STF julgou o caso em 2020 e manteve o território para o Pará.

A perícia concluiu que o marco definido na cartografia de 1922 é o mesmo do tratado, levando em consideração documentos da época, não alterando a linha divisória entre os Estados.

Na área em disputa, com grande potencial hidrelétrico, como o Teles Pires, onde foi construída a décima maior usina do País, com capacidade para abastecer com energia 13,5 milhões de pessoas.

Se a ação fosse julgada procedente, a Usina Teles Pires passaria a se situar totalmente no Estado de Mato Grosso. A cachoeira que deu origem à polêmica foi engolida pelo lago da usina e não existe mais.

A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informou que a definição de linhas divisórias estaduais não compete ao instituto.

Conforme os preceitos constitucionais contidos no Artigo 12 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a Constituição Federal de 1988 atribui a Estados e municípios a responsabilidade pelas questões referentes à divisão político-administrativa dos territórios sob sua jurisdição.

Fonte: Água Boa News

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