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Justiça expulsa grileiros de fazenda de R$ 360 milhões em São Félix do Araguaia

A juíza substituta da 2ª Vara Cível de Direito Agrário de Cuiabá, Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, estabeleceu uma caução (garantia) de R$ 500 mil para “antecipar” a reintegração de posse de mais de 18 mil hectares em São Félix do Araguaia (1.053 km da Capital). As propriedades rurais, que formam a área, seriam avaliadas em R$ 360 milhões.

Segundo informações do processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, a área em disputa seria do casal José Balbino dos Reis e Juliana Machado de Mendonça Reis, que alegam ser proprietários das fazendas Antares, São Sebastião do Rio Fontoura e Isméria. As propriedades estão localizadas na gleba Lucianópolis, em São Félix do Araguaia.

O casal conta ter adquirido as propriedades em 1981 e que em 2001 ingressaram com um processo no Poder Judiciário contra invasores de terras. Eles obtiveram uma vitória parcial nos autos, porém, a discussão ainda não transitou em julgado, onde as possibilidades de recursos são ainda menores.

Para garantir a reintegração, o casal buscou o cumprimento provisório da sentença. Em decisão publicada na última quinta-feira (28), a juíza explicou que dois fatores devem estar presentes para “antecipar” o cumprimento da sentença, tendo em vista que ainda há recurso possível contra a reintegração de posse.

Um deles é a sentença e o outro é a inexistência de recurso com efeito suspensivo. Em razão do pedido do casal satisfazer os dois requisitos – sentença favorável à reintegração de posse e inexistência de recurso com efeito suspensivo -, a juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda estabeleceu uma caução de R$ 500 mil caso haja uma “reviravolta” na discussão. “A exigência de caução, neste caso, é imperativa e inafastável , não se tratando de faculdade do juízo, mas de condição legal para a prática do ato executivo que importa em transferência de posse. A ratio legis da norma é clara: proteger o executado dos riscos inerentes à execução provisória, assegurando que, em caso de eventual reforma da decisão, os danos sofridos possam ser reparados”, explicou a juíza.

O casal tem até 30 dias para depositar os R$ 500 mil e obter o seu “cumprimento provisório de sentença”.

Fonte: Olhar Alerta

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