O cenário jurídico da disputa pelas terras da Fazenda Poconé, em Querência (MT), sofreu uma reviravolta institucional na primeira semana de março de 2026. A relatora do caso na Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Serly Marcondes Alves, e o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, declararam suspeição por “motivo de foro íntimo”. O recuo ocorreu logo após vir a público que os direitos hereditários do litígio, envolvendo cifras superiores a R$ 200 milhões, haviam sido repassados à J.G.R. Imobiliária Ltda., empresa controlada pelo ex-deputado estadual José Geraldo Riva. Diante do afastamento da magistrada que autorizava o avanço das desocupações, a defesa dos produtores rurais protocolou um chamamento do feito à ordem para exigir a nulidade absoluta de todas as decisões pretéritas assinadas pela relatora.
A controvérsia fundiária recai sobre as matrículas 2.453 e 2.454, que somam aproximadamente 7.234 hectares de terras férteis na região do Rio Suiá. Desse montante, cerca de 4.900 hectares encontram-se sobrepostos a propriedades rurais com lavouras consolidadas há décadas por agricultores de boa-fé. A transição de poder no espólio de Itagiba Carvalho Diniz aconteceu no rastro do assassinato do advogado Roberto Zampieri, no final de 2023. Zampieri havia estruturado um agressivo contrato de honorários que previa o recebimento de 1.300 hectares — avaliados em quase R$ 19 milhões —, além de bonificações vultosas. Com sua morte, a imobiliária de Riva não apenas adquiriu uma fração correspondente a cerca de 3.612 hectares dessa herança, mas assumiu a linha de frente do litígio, arcando com os custos periciais para impulsionar a execução de sentenças antigas contra os atuais ocupantes.
O cerne da nova ofensiva jurídica dos agricultores concentra-se em neutralizar as consequências de decisões judiciais proferidas sem a devida garantia de reversibilidade. A relatora originária havia deferido o cumprimento provisório de sentença sem exigir caução idônea do espólio, ignorando os riscos patrimoniais previstos nos artigos 520 e 521 do Código de Processo Civil. A Indústria e Comércio de Máquinas Agrícolas Mantovani Ltda., que detém uma área de mais de 620 hectares e possui benfeitorias já avaliadas judicialmente em R$ 465.850,80, acusa a existência de um vício insanável. Na sessão pública de 4 de março de 2026, a relatora autodeclarou-se suspeita de forma incondicionada. No dia seguinte, proferiu decisão escrita inserindo a palavra “superveniente” ao termo de foro íntimo. A defesa aponta esse acréscimo como uma manobra extemporânea desenhada exclusivamente para blindar as decisões liminares dadas anteriormente.
A legislação joga a favor da tese de nulidade. Segundo o artigo 223 do Regimento Interno do TJMT, conjugado ao Código de Processo Civil, a suspeição fulmina a validade dos atos praticados pelo juiz suspeito com efeito retroativo. Os advogados reforçam que a imparcialidade já estava comprometida muito antes da declaração formal em plenário, evidenciada por contradições internas graves: a mesma documentação utilizada para validar a representação do espólio neste processo foi considerada irregular pela magistrada em recursos conexos na própria Câmara.
O futuro econômico da safra local e a integridade de um polo agropecuário inteiro dependem agora da caneta da nova relatora, a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira. Caberá ao seu gabinete a tarefa imediata de avaliar o freio aos mandados expropriatórios determinados pela relatora Serly Marcondes Alves, que declarou suspeição. A Corte enfrenta o desafio de estabelecer se despachos assinados por magistrados autodeclarados suspeitos possuem validade jurídica para promover o desfazimento irreversível de lavouras em pleno ciclo produtivo e a transferência forçada de terras de altíssimo valor de mercado.
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Atualizada em 03/03/2026
TJMT julga agravo de instrumento da Fazenda Poconé em Querência sob disputa de espólio e ex-deputado
Julgamento pautado para esta quarta-feira analisa a suspensão de ordens de desocupação que afetam diretamente o ciclo produtivo de milhares de hectares na região do Rio Suiá.
A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decide nesta quarta-feira, 4 de março de 2026, o controle jurídico de áreas da Fazenda Poconé, localizada no município de Querência (MT). O litígio envolve a tentativa do espólio de Itagiba Carvalho Diniz, atualmente representado por direitos cessionários adquiridos pelo ex-deputado estadual José Geraldo Riva, de executar ordens de desocupação contra produtores rurais locais. A deliberação retoma o caso com um voto preliminar favorável aos interesses do espólio, colocando em pauta a continuidade da posse de agricultores que cultivam a terra na região.
A disputa atinge diretamente o setor agropecuário da cidade, ameaçando as atividades de treze produtores rurais estabelecidos nas proximidades do Rio Suiá, na fronteira entre Querência e Ribeirão Cascalheira. As ordens judiciais em debate buscam expandir os efeitos de uma sentença de reintegração de posse proferida originariamente em 1997, avançando sobre propriedades cujos ocupantes figuraram como réus na ação inicial. Esses agricultores detêm áreas que somam mais de cinco mil hectares de lavouras consolidadas, amparados por títulos e registros em cartório que indicam produtividade contínua de aproximadamente trinta anos.
O avanço sobre as propriedades de Querência deriva de uma estrutura contratual firmada pelo advogado Roberto Zampieri, falecido em 2023, que previa o pagamento de honorários na forma de 1.300 hectares de terra, avaliados em R$ 18,85 milhões, condicionados ao sucesso da recuperação territorial. Após o óbito do jurista, a J.G.R. Imobiliária Ltda., gerida por Riva, assumiu os direitos sucessórios da fração da herança e passou a financiar os custos periciais do processo. O andamento da ação ocorre paralelamente a uma decisão da Justiça de São Paulo, que reconheceu um crédito trabalhista de 1.446 hectares a terceiros sobre a mesma fazenda.
O resultado da sessão do TJMT determinará a estabilidade econômica de um perímetro onde estima-se que até 14 mil hectares de soja e milho possam ser impactados pelas determinações judiciais. A manutenção da posse em favor dos agricultores de Querência assegura a viabilidade da safra atual, transferindo o foco do processo para a produção de laudos técnicos e croquis georreferenciados. Caso o colegiado autorize as desocupações, o município enfrentará a interrupção imediata das cadeias produtivas nas propriedades afetadas, exigindo uma readequação fundiária em um de seus principais polos agrícolas.









