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ECA Digital entra em vigor e estabelece novas regras para proteção de crianças e adolescentes na internet

A partir desta terça-feira (17), passa a valer em todo o país o chamado ECA Digital, legislação que cria um conjunto de normas voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente online. Sancionada em setembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei teve um prazo de seis meses para adaptação e agora começa a ser aplicada em plataformas digitais, aplicativos, jogos e sites acessíveis ao público jovem.

O novo marco legal amplia as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente para o ambiente virtual, estabelecendo medidas de segurança, proteção de dados, prevenção de riscos e responsabilização de empresas por conteúdos inadequados ou práticas abusivas.

Entre as principais mudanças, está a proibição da autodeclaração de idade em serviços restritos a maiores de 18 anos. As plataformas passam a ser obrigadas a adotar mecanismos mais seguros de verificação etária. Redes sociais também deverão oferecer versões adaptadas para menores, sem publicidade direcionada e conteúdos impróprios, além de exigir a vinculação de contas de usuários com menos de 16 anos às de seus responsáveis legais.

A legislação também atinge marketplaces e aplicativos de entrega, que deverão bloquear automaticamente a venda de produtos como bebidas alcoólicas, cigarros e itens de conteúdo adulto para menores de idade. Plataformas de apostas terão que impedir o cadastro de crianças e adolescentes, enquanto buscadores deverão ocultar ou sinalizar conteúdos sensíveis, exigindo verificação de idade para acesso.

No setor de entretenimento, jogos eletrônicos com sistemas de recompensas — como as chamadas “loot boxes” — precisarão restringir o acesso de menores ou oferecer versões sem essa funcionalidade. Já os serviços de streaming deverão seguir rigorosamente a classificação indicativa, além de disponibilizar perfis infantis e ferramentas de controle parental.

Outro ponto importante é a exigência de maior transparência por parte das empresas. Plataformas com mais de 1 milhão de usuários menores de idade deverão apresentar relatórios periódicos detalhando como lidam com denúncias e quais medidas de moderação são adotadas.

O descumprimento das regras pode resultar em multas que variam de R$ 10 por usuário até o limite de R$ 50 milhões, além da possibilidade de suspensão das atividades.

A nova legislação também fortalece o papel da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que passa a atuar como agência reguladora com maior autonomia para fiscalizar e definir regras complementares.

Especialistas destacam que a proteção no ambiente digital deve ser uma responsabilidade compartilhada entre o poder público, as plataformas e as famílias. A lei reforça a necessidade de acompanhamento do uso da internet por parte de pais e educadores, além de incentivar o desenvolvimento do letramento digital entre crianças e adolescentes.

Com a entrada em vigor do ECA Digital, o Brasil dá um passo importante na tentativa de tornar o ambiente online mais seguro e adequado para o público infantojuvenil.

OLHO NO ARAGUAIA

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