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Empresas terão que pagar R$ 10,7 milhões a mais de 400 trabalhadores resgatados em MT

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Empresas terão que pagar R$ 10,7 milhões a mais de 400 trabalhadores resgatados em MT

Dois Termos de Ajuste de Conduta (TACs) foram firmados, na última sexta-feira (20), entre o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) e as empresas Três Tentos Agroindustrial S/A, Construtao Engenharia Ltda. e TAO Construtora Ltda. Os acordos estabelecem o pagamento de R$ 8,7 milhões por dano moral individual a mais de 400 trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão em Porto Alegre do Norte (1.125 km a nordeste).

Os acordos firmados fixaram uma série de obrigações para que as violações a direitos humanos não se repitam. No caso da Três Tentos, as obrigações centraram-se na fiscalização das empresas contratadas para execução de obras e em medidas de devida diligência em direitos humanos. Já a Construtao Engenharia Ltda. e a TAO construtora Ltda. comprometeram-se a observar 31 obrigações, entre as quais a de não submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão.

Cada um dos mais de 400 trabalhadores resgatados receberá R$ 20 mil. Os acordos estabelecem responsabilidade solidária pelo pagamento das indenizações individuais entre as companhias envolvidas e preveem, ainda, o pagamento de R$ 2 milhões por dano moral coletivo. 

Entre julho e agosto de 2025, uma força-tarefa composta pelo MPT, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Polícia Federal (PF) resgatou 563 trabalhadores em condições análogas à escravidão na obra da TAO Construtora. O caso ganhou dimensão após um incêndio que destruiu alojamentos e levou à intensificação das fiscalizações. As inspeções apontaram um ambiente de degradação: alojamentos superlotados, falta de água e energia, alimentação precária, jornadas exaustivas e pagamento irregular de horas extras na construção de uma usina de etanol da Três Tentos. 

A maioria dos trabalhadores vinha de outros estados, como Maranhão, Piauí e Pará, e relataram ter sido aliciados e submetidos a descontos indevidos pelo deslocamento até o local da obra. 

Os trabalhadores dormiam em colchões usados, sem roupas de cama adequadas, e, em alguns casos, no chão. A situação se agravou nas semanas que antecederam o incêndio, quando problemas no fornecimento de energia elétrica se tornaram frequentes, causando interrupção do bombeamento de água dos poços artesianos para as caixas d’água, deixando os empregados sem água para consumo e higiene pessoal.  

As péssimas condições de trabalho e de moradia, somadas à falta de água e energia por dias consecutivos, criaram um ambiente insustentável que culminou na destruição dos alojamentos masculino e feminino, parte da panificadora e da guarita de entrada. 

Após o incêndio, a empresa foi obrigada a alojar os funcionários em hotéis e casas alugadas na cidade. Foram registradas 18 demissões por justa causa, 173 pedidos de rescisão antecipada de contratos por prazo determinado e 42 pedidos de demissão. Cerca de 60 trabalhadores perderam todos os seus pertences pessoais no incêndio. 

A fiscalização também identificou jornadas exaustivas e um sistema paralelo de controle de horas extras, pagas sem registro formal. Houve ainda relatos de aliciamento em outros estados, com cobrança pelo transporte e descontos indevidos. Trabalhadores reprovados em exames médicos ou no processo seletivo relataram ter ficado sem recursos para retornar às suas cidades. 

A alimentação era inadequada, com registros de comida estragada e presença de larvas e moscas. 

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