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Justiça decreta falência de grupo rural em Campinápolis; ex-prefeito está entre os envolvidos

A Justiça de Mato Grosso decretou a falência de um grupo de empresários rurais com atuação em Campinápolis, após identificar irregularidades graves durante o processo de recuperação judicial.
A decisão foi assinada no dia 15 de abril de 2026 pelo juiz da 4ª Vara Cível de Rondonópolis, no processo nº 1040836-06.2023.8.11.0003, que envolve um passivo superior a R$ 33,5 milhões.
Entre os envolvidos está o ex-prefeito de Campinápolis, José Bueno Vilela, além de sua esposa, Ana Lúcia Correia Cação Bueno, e também Luciana Cação Vilela Bueno e Débora Henrique de Araújo.
De acordo com a sentença, o grupo descumpriu obrigações consideradas essenciais para a continuidade da recuperação judicial, especialmente o não pagamento dos honorários do administrador judicial e a não apresentação de documentos contábeis obrigatórios.
O administrador judicial informou ao juízo que deixou de receber, por longos períodos, informações necessárias para acompanhar as atividades das empresas, o que inviabilizou a fiscalização e o controle da real situação financeira do grupo.
Mesmo após determinações judiciais, incluindo intimação com prazo de cinco dias ainda em 2025, os responsáveis não regularizaram as pendências. Segundo o magistrado, a omissão foi reiterada e comprometeu diretamente a transparência do processo.
Na decisão, o juiz destacou que a recuperação judicial depende da colaboração dos devedores e da apresentação contínua de dados contábeis confiáveis. A ausência dessas informações foi considerada uma irregularidade grave e insanável.
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“O prolongado período sem apresentação de documentos compromete a confiabilidade das informações e inviabiliza qualquer tentativa de regularização”, aponta trecho da sentença.
Diante do cenário, a Justiça converteu a recuperação judicial em falência, com base na Lei nº 11.101/2005.
A decisão também determina a suspensão de ações e execuções contra os falidos, a proibição de venda ou transferência de bens sem autorização judicial e a obrigatoriedade de apresentação, em até cinco dias, da relação completa de credores.
O administrador judicial permanece responsável pela condução do processo falimentar, e, após o trânsito em julgado, a Justiça deverá iniciar a busca por bens em nome dos envolvidos.

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