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Canarana, MT

Polícia Civil prende suspeitos em flagrante por furtos em comércio e construção civil de Canarana

A Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso prendeu em flagrante dois homens envolvidos em crimes contra o patrimônio registrados entre a manhã de terça-feira (28) e a madrugada de quarta-feira (29), no município de Canarana (MT). As capturas, realizadas de forma contínua após as comunicações dos delitos, foram viabilizadas pelo cruzamento de depoimentos de testemunhas com a análise de câmeras de segurança, que registraram a dinâmica das subtrações em uma pousada e em um canteiro de obras da área central.

O primeiro registro ocorreu na Pousada Castro, onde um homem invadiu um dos quartos do estabelecimento e subtraiu um equipamento de som avaliado em aproximadamente R$ 2.700. O invasor foi reconhecido por funcionários do local, e as imagens de monitoramento confirmaram o momento em que ele deixava as dependências transportando o aparelho. Localizado em posse dos elementos comprobatórios, o indivíduo foi autuado por furto simples consumado, sendo arbitrada fiança policial no valor de um salário mínimo vigente.Policia_Civil_prende_suspeitos_em_flagrante_por_furtos_em_comercio_e_construcao_civil_de_Canarana_foto01.png

No segundo caso, registrado na Rua Miraguai durante o período de repouso noturno, o alvo foi uma obra em andamento. Conforme o boletim de ocorrência, um indivíduo arrombou a porta de acesso do imóvel e furtou instrumentos de trabalho, incluindo uma máquina de solda, lixadeira e materiais elétricos. As diligências apontaram que o suspeito utilizou um triciclo vermelho para o transporte da carga, contando com o apoio logístico de um cúmplice. A intervenção rápida dos investigadores resultou na sua localização e na apreensão da totalidade dos maquinários subtraídos.

As tipificações penais geraram desdobramentos distintos na esfera policial. Diferente da primeira ocorrência, o furto na obra foi enquadrado como qualificado pelo rompimento de obstáculo e majorado pelo período noturno. Como a pena máxima estipulada para esta infração supera o limite legal de quatro anos previsto no Código de Processo Penal (CPP), a autoridade policial plantonista ficou vedada de arbitrar fiança. Com isso, a prisão do autuado foi mantida integralmente, e ambos os casos foram encaminhados à apreciação do Poder Judiciário para a realização das respectivas audiências de custódia.

Fonte: Noticias Interativa

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